DECRETO Nº 56.797, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º alínea m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o seguinte terreno: Terreno sem edificações, parte de um terreno edificado com o prédio coletado sob o nº 1.613 de propriedade de José Nunes da Fonseca, que já usou o nome José Antônio Nunes, sito a Rua Mudurucus, entre a Rua Padre Eutíquio e Travessa Apinagés, constituído por um polígono irregular, determinado pelos seguintes elementos: em linha reta, paralelamente à Rua Mundurucus e dela distendo cinqüenta metros e oitenta centímetros (50,80m), medindo dezoito metros (18,00m); pela lateral direita, confinando com terreno de terceiros, em linha reta em direção aos fundos, perpendicularmente à Rua Mundurucus, medindo dezessete metros e sessenta e cinco centímetros (17,65m); pelos fundos em linha quebrada, confinando com terrenos de terceiros constituída de três (3) elementos, com  as seguintes dimensões: o primeiro elemento, em linha reta, em sentido quase paralelo à Rua Mundurucus, medindo sete metros e vinte centímetros (7,20m); o segundo elemento, em linha reta no sentido perpendicular à Rua Mundurucus, medindo sessenta centímetros(0,60m); e o terceiro elemento, em linha reta quase em sentido paralelo à Rua Mundurucus, medindo dez metros e setenta centímetros (10,70m); pela lateral esquerda, limitando com o terreno da Faculdade de Odontologia em linha reta perpendicularmente à Rua Mundurucus, medindo dezoito metros e oitenta centímetros(18,80m).

Art. 2º Fica estabelecido o pagamento da importância de seis milhões de cruzeiros(Cr$6.000.000) a título de indenização aos proprietários do terreno.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda