DECRETO Nº 56.802, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no município de Irauçuba, Estado do Ceará.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, fins de desapropriação pelo departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados (4.982.481m2) situada no município de Iraçuba, Estado do Ceará representada na planta, que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias a construção do açude pública “São Gabriel” no município de Irauçuba, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 6/DEEP, de 4 de junho de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1965: 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora