DECRETO Nº 56.804, DE 27 DE AGôSTO DE 1965.

Revoga o Decreto nº 52.789, de 30 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do processo IBRA nº 701-65,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 52.789, de 30 de outubro de 1963, que declarou de interêsse social, para fins de desapropriação, metade da propriedade rural “Sobrado”, situada em Mamanguape, Estado da Paraíba.

Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas necessárias à salvaguarda dos interêsses da União perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, em João Pessoa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º de independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO