DECRETO Nº 56.812, DE 31 DE AGôSTO DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de acôrdo com a Lei Municipal nº 255, de 21 de março de 1964, do terreno com a área de 450m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Donato Andrade, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 83.373, 1965;
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, 31 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora