DECRETO Nº 56.815, DE 31 DE AGôSTO DE 1965.

Revoga o Decreto nº 53.450, de 10 de setembro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a insubsistência dos motivos anteriormente invocados conforme parecer do órgão interessado,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.450, de 10 de setembro de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Oswaldo Cordeiro de Farias