DECRETO Nº 56.816, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Capitalização, S.A., relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Capitalização, S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, relativa ao aumento do capital social de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 31 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco