DECRETO Nº 56.817, de 1º de setembro de 1965.
Transferência de imóvel do Instituto Brasileiro do Café para o Serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto na Lei nº 1.143, de 21 de junho de 1950,
Decreta:
Art. 1º Fica o Presidente do Instituto Brasileiro do Café autorizado a transferir para o Serviço de Alimentação da Previdência Social mediante escritura pública de compra e venda, o imóvel e respectivo terreno sitos à Praça da República ns. 73, 75 e 76, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, pelo preço fixado na Lei nº 1.143, de 21 de junho de 1950.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind