DECRETO Nº 56.823, de 1 de setembro de 1965.

Altera o decreto nº 47.445, de 17 de dezembro de 1959, para atender funcionamento transitório da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, enquanto não foram removidos para Brasília todos os servidores, poderá destacar da Direção e da sua sede o Assistente Técnico e o Setor de Estudos e Planejamento, desde que simultâneamente.

§ 1º Enquanto destacado, será o Chefe do Setor designado na conformidade do inciso II, e não do inciso III, do art. 2º do mesmo Decreto e substituirá o Assistente Técnico nos seus impedimentos exercendo então tôdas as incumbências indicadas no art. 9º do decreto.

Art. 2º O Corpo Técnico, convocado que seja na forma do art. 8º, inciso V, reunir-se-á onde fôr conveniente.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora