DECRETO Nº 56.824, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965.
Retifica o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos I e II, o Decreto número 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 6 de setembro de 1965.