DECRETO Nº 56.827, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965.

Altera a lotação nominal e numérica do Departamento de Arrecadação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Departamento de Arrecadação, aprovada pelo Decreto nº 55.900, de 7 de abril de 1965, publicado no Suplemento do Diário Oficial de 14 seguinte, para efeito de ser excluído da lotação Permanente da Delegacia Regional de Arrecadação, no Estado do Rio Grande do Sul, com o respectivo ocupante - Jorge de Oliveira Santos, um (1) cargo do Nível 7-A, da Série de Classes de Auxiliar de Portaria, que voltará a integrar a lotação Permanente da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no mesmo Estado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões