DECRETO Nº 56.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à Pedreira Santa Irenéia Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Pedreira Santa Irenéia Ltda. constituída por contrato arquivado sob número 31.119 e alterações sob números 110.723, 25.425 e 31.119, no DNRC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 2 de setembro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau