DECRETO Nº 56.832, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo de nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Bombeiro Hidráulico, nível 8, classe A, com o respectivo ocupante, Delcio Guerra, da lotação da Administração do Edifício da Fazenda para a lotação única dos Serviços Aduaneiros.

Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões