DECRETO Nº 56.836, DE 3 de SETEMBRO DE 1965.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o § 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Pôsto

Arma

Funções gerais (QEMG e QSG)

Funções privativas

Efetivo previsto por pôsto

 

 

Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

86

53

82

7

-

43

24

23

22

-

 

 

340

 

 

Ten-Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

211

79

119

1

-

100

37

70

48

-

 

 

665

 

 

Maj

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

368

217

91

19

-

267

101

175

107

-

 

 

1.345

 

 

Cap

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

153

67

451

110

-

670

256

415

223

-

 

 

2.345

 

 

 

1º Ten

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

123

112

103

129

-

476

161

248

111

-

 

 

1.463

 

 

2º Ten

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

-

-

-

-

-

205

101

132

82

53

 

(variável - Lei nº 2.391, de 7-1-55)

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1965.

Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva