DECRETO Nº 56.836, DE 3 de SETEMBRO DE 1965.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o § 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
decreta
Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto | Arma | Funções gerais (QEMG e QSG) | Funções privativas | Efetivo previsto por pôsto |
Cel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 86 53 82 7 - | 43 24 23 22 - |
340 |
Ten-Cel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 211 79 119 1 - | 100 37 70 48 - |
665 |
Maj | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 368 217 91 19 - | 267 101 175 107 - |
1.345 |
Cap | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 153 67 451 110 - | 670 256 415 223 - |
2.345
|
1º Ten | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 123 112 103 129 - | 476 161 248 111 - |
1.463 |
2º Ten | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | - - - - - | 205 101 132 82 53 |
(variável - Lei nº 2.391, de 7-1-55) |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1965.
Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva