DECRETO Nº 56.837, de 3 de SETEMBRO de 1965.
Abre o crédito extraordinário de Cr$2.500.000.000 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que em consequência de enchentes excepcionais, foram sinistradas pontes e rodovias integras à rêde federal, cuja imediata recuperação, por motivos de segurança, implicará na assunção, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de compromissos financeiros sem a correspondente cobertura orçamentária,
decreta:
Art. 1º Fica, de acôrdo com artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a reconstrução de pontes sôbre o Rio Pelotas, recomposições em estradas secundárias, remoção de barreiras, construção e refôrço de pontilhões, reconstrução de terraplenos e pavimento, construção de variante, inclusive despesas efetuadas a título e antecipação correlacionadas ao imediato restabelecimento do trânsito.
Art. 2º O aludido crédito será consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que mediante delegação e por aplicação direta, levará a têrmo a sua aplicação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora