Decreto nº 56.839, de 3 de setembro de 1965.

Abre à Presidência da República, o crédito especial de Cr$4.362.416, para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.647, de 31 de maio de 1965, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$4.362.416 (quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos de servidores civis da Escola Superior de Guerra, referentes aos anos de 1960, 1961 e 1962, em conseqüência do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento do Pessoal Civil do Quadro Permanente do Estado-Maior das Fôrças Armadas e alterou o nível dos servidores civis da Escola Superior de Guerra.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei está registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões