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DECRETO nº 56.841, DE 6 DE SETEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Ermi Ferrari Magalhães a pesquisar gipsita, no município de Ararepina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ermi Ferrari Magalhães a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Theotônio Alves Pinto no imóvel denominado Fazenda Arrojado, distrito e município de Ararapina, Estado de Pernambuco, numa área de seis hectares e cinco ares(6,05 ha), delimitada por um quadrado, com duzentos e quarenta e seis metros (246m) de lado, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e nove metros e trinta e cinco centímetros (259,35m), no rumo magnético de vinte  três graus e cinco minutos sudoeste (23º05’SW) do canto noroeste (NW) da casa de residência de José Hortêncio da Silva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: vinte graus e seis minutos sudoeste (20º06’SW) e sessenta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (69º54’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n0 1-63, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1965; 1440 da independência e 770 da República.

H. Castello branco

Mauro Thibau