DECRETO Nº 56.842, DE 6 DE SETEMBRO DE 1965.
Concede à Cerâmica Vaz Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto–Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Cerâmica Vaz Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 1.104 e alterações sob ns 9, 93, 175, 218, 252 e 282, no Registro de Comércio, da Comarca de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Paraíba do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 6 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau