DECRETO Nº 56.843, DE 6 DE SETEMBRO de 1965.
Retifica disposições do Decreto número 55.899, de 7 de abril de 1965 que aprova o Quadro Geral de Acionistas de Seguro Agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964, combinado com o § 3º do artigo 22 da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, desde a publicação, Quadro Geral de Acionista da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, de que trata o Decreto número 55.899, de 7 de abril de 1965, na parte referente aos acionistas relacionados de 1 a 10 cujas ações subscritas, a subscrever e respectivos totais são as constantes do Quadro que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1965; 144º da Independência 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme