DECRETO Nº 56.844, DE 8 DE SETEMBRO DE 1965.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto nº 3.195, de 14 de abril de 1914,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Assistente Jurídico, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Waldemiro Montenegro de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora