DECRETO Nº 56.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.
Aprova o aumento de capital social e alteração do artigo 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a resolução da Assembléia-Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, realizada a 27 de dezembro de 1963, que aumentou o seu capital social para Cr$111.548.126.000 (cento e onze bilhões, quinhentos e quarenta e oito milhões e cento e vinte e seis mil cruzeiros), e decorrentemente alterou o artigo 7º dos Estatutos Sociais aprovados pelos Decretos ns. 50.582, de 12 de maio de 1961, 1.467, de 19 de outubro de 1962, e 51.901, de 18 de abril de 1963, que passa a ter a seguinte redação:
“O capital social é de Cr$111.548.126.000 (cento e onze bilhões, quinhentos e quarenta e oito milhões e cento e vinte e seis mil cruzeiros), dividido em 99.745.299 (noventa e nove milhões setecentos e quarenta e cinco mil e duzentas e noventa e nove) ações ordinárias e 11.802.827 (onze milhões oitocentas e duas mil e oitocentas e vinte e sete) ações preferenciais no valor nominal de Cr$1.000 (mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora