DECRETO Nº 56.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Aprova o Orçamento do Instituto Brasileiro do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.520, de 17 de março de 1964 e, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o Quadro anexo, o Orçamento para o Exercício de 1965 do Instituto Brasileiro do Café, entidade federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965
(Em milhares de cruzeiros)
LEGISLAÇÃO - Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952.
RECEITA | PARCIAL | TOTAL | ||||
| Cr$ | Cr$ | ||||
1.0.0.00 | - Receitas correntes |
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1.1.0.00 | - Receita tributária ......................................................... | 5.835.000 |
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1.2.0.00 | - Receita patrimonial ...................................................... | 163.820 |
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1.4.0.00 | - Transferências correntes ............................................. | 61.057.557 |
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1.5.0.00 | - Receitas diversas ........................................................ | 15.000 | 67.071.377 | |||
| Superávit do Orçamento corrente .......................................................... | 5.000.000 | ||||
2.0.0.00 | - Receitas de capital |
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2.2.0.00 | - Alienação de bens móveis e imóveis .......................... | 38.550 |
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2.3.0.00 | - Amortização de empréstimos concedidos ................... | 50.000 |
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2.4.0.00 | - Transferências de capital ............................................ | 10.535.600 | 10.624.150 | |||
| 15.624.150 | |||||
DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL | |||
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | |||
3.0.0.0 | - Despesas correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ................................................. | 13.349.628 |
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3.1.2.0 | - Material de consumo ............................ | 1.354.185 |
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3.1.3.0 | - Serviços de terceiros ............................ | 34.523.709 |
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3.1.4.0 | - Encargos diversos ................................ | 3.406.230 |
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| 1) Outros encargos diversos |
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| - Fundo de propaganda do café no Exterior - Aplicação da Lei nº 3.302 | 5.590.000 |
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3.1.5.0 | - Despesas de exercícios anteriores ...... | 664.000 | 58.887.752 |
| ||
3.2.0.0 | - Transferências correntes |
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3.2.1.0 | Subvenções sociais .............................. | 88.314 |
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3.2.2.0 | - Subvenções econômicas ...................... | 1.324.425 |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................. | 452.690 |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ..................................... | 1.080.210 |
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3.2.8.0 | - Contribuição de Previdência Social ...... | 237.986 | 3.183.625 | 62.071.377 | ||
| Superávit ................................................................................................ | 5.000.000 | ||||
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| 67.071.377 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em regime de Programação Especial ................................................... | 7.000.000 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações ................. | 105.500 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................ | 518.650 | 7.624.150 |
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4.2.0.0 | - Inversões financeiras ............................ |
| 3.000.000 |
| ||
4.3.0.0 | - Transferências de capital ..................... |
| 5.000.000 | 15.624.150 | ||
| 15.624.150 | |||||
RESUMO | ||||||
| RECEITAS | DESPESAS | ||||
| Cr$ | Cr$ | ||||
Receitas e despesas correntes .................................................... | 67.071.377 | 62.071.377 | ||||
Receitas e despesas de capital .................................................... | 10.624.150 | 15.624.150 | ||||
TOTAIS ......................................................................................... | 77.695.527 | 77.695.527 | ||||