DECRETO Nº 56.854, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Aprova o Orçamento da Escola Industrial de Belém.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Escola Industrial de Belém, entidade federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio de Lacerda
ESCOLA INDUsTRIAL DE BELÉM
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965
(Em Milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.
RECEITA | PARCIAL | TOTAL | ||
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
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1.4.0.00 | - Transferências Correntes |
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1.4.8.00 | - Contribuições da União ........................................................ | 200.000 | 200.000 | |
| Superavit do Orçamento Corrente .............................................................. | 64.111 | ||
2.0.0.00 | - Receitas de Capital |
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| 64.111 | |
DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL | |||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ............................................................... | 45.095 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................... | 30.125 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................................ | 9.900 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................. | 38.500 | 123.620 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ........................................... | 2.100 |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ................................................... | 744 |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .................. | 8.425 |
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3.2.9.0. | - Diversas Transferências |
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| Correntes ........................................................... | 1.000 | 12.269 | 135.889 | ||
| Superavit ....................................................................................................... | 64.111 | ||||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................ | 56.211 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................... | 7.900 | 64.111 | 64.111 | ||
RESUMO | ||
| RECEITAS | DESPESAS |
Receitas e Despesas Correntes ........................................................ Receitas e Despesas de Capital ........................................................ | 200.000 - | 135.889 64.111 |
TOTAIS .............................................................................................. | 200.000 | 200.000 |