DECRETO Nº 56.854, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.

Aprova o Orçamento da Escola Industrial de Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Escola Industrial de Belém, entidade federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio de Lacerda

ESCOLA INDUsTRIAL DE BELÉM

ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965

(Em Milhares de Cruzeiros)

LEGISLAÇÃO: Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

1.0.0.00

- Receitas Correntes

 

 

1.4.0.00

- Transferências Correntes

 

 

1.4.8.00

- Contribuições da União ........................................................

200.000

200.000

 

Superavit do Orçamento Corrente ..............................................................

64.111

2.0.0.00

- Receitas de Capital

 

 

 

 

 

64.111

 

DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal ...............................................................

45.095

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................

30.125

 

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................................

9.900

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................

38.500

123.620

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...........................................

2.100

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ...................................................

744

 

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ..................

8.425

 

 

3.2.9.0.

- Diversas Transferências

 

 

 

 

Correntes ...........................................................

1.000

12.269

135.889

 

Superavit .......................................................................................................

64.111

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................

56.211

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................

7.900

64.111

64.111

 

RESUMO

 

RECEITAS

DESPESAS

Receitas e Despesas Correntes ........................................................

Receitas e Despesas de Capital ........................................................

200.000

-

135.889

64.111

TOTAIS ..............................................................................................

200.000

200.000