DECRETO Nº 56.857, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.304, de 23 de dezembro de 1963, publicada no Diário Oficial de 14 do mês seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao prosseguimento das obras do Aeroporto Internacional de Corumbá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes