DECRETO Nº 56.859, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$278.690.500, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida o art. 1º da Lei nº 4.479, de 12 de novembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 17 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$278.690.500 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas de desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora