decreto nº 56.860, de 14 de Setembro de 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terrenos, em Caicó-RN. destinados ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fazem Maria das Neves Medeiros e outros, de dois terrenos, com áreas de 3.600m2 e 5.040m2, localizados no Município de Caicó - RN.

Art. 2º Os imóveis em aprêço, caracterizados no Processo nº 11.016-65 Gab MG, destinam-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Octávio Bulhões