DECRETO Nº 56.861, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, em Caico - RN destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Caico – RN, de acôrdo com a Lei Municipal nº 221, de 6 de agôsto de 1959, de uma área de terreno medindo 806.130,19m², localizada naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço caracterizado no Processo nº 11.018-65 Gab. MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O Presente decreto entrará em vigor na data de uma publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octavio Bulhões