DECRETO Nº 56.862, DE 14 de SETEMBRO DE 1965.

Aprova o Orçamento do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do artigo 107, da Lei número 4.320, de 17de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de número 55.534 e 55.539 de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, entidade Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação (revogadas as disposições em contrário

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouvêa de Bulhões

CONSELHO SUPERIOR DAS CAIXAS ECONÔMICAS

ORÇAMENTO PARa O EXERCÍCIO DE 1965

(Em milhares de cruzeiros)

Legislação: Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

1.0.0.00

- RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00

- RECEITA TRIBUTARIA ............................................................

968.694

 

1.2.0.00

- RECEITA PATRIMONIAL .........................................................

900

969.594

 

- SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE ..........................

 

7.100

2.0.0.00

- RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

 

7.100

 

 

DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal .................................................................

815.724

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................

9.580

 

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...........................................

26.740

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................

500

 

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ......................

3.700

856.244

 

3.2.0.0

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

 

3.2.5.0

- Salário Família ......................................................

18.000

 

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ....................

88.250

106.250

962.494

 

SUPERAVIT ............................................................

 

 

7.100

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

 

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e instalações .................................

4.000

 

 

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................

3.100

7.100

7.100

 

RESUMO

 

RECEITAS

DESPESAS

Receitas e Despesas Correntes ......................................................

Receitas e Despesas de Capital .....................................................

969.594

962.494

7.100

TOTAIS ...........................................................................................

969.594

969.594