DECRETA Nº 56.864, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.
Altera os artigos 1º e 4º do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964, que dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal da Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra f, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro Provisório do Pessoal da Fundação Brasil Central, vinculado ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais”.
Art. 2º O artigo 4º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Setor de Pessoal do Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais expedirá portarias declaratórias de aproveitamento do pessoal da Fundação Brasil Central, beneficiado pelo art. 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, observando, em cada caso, o disposto no art. 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.”
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias