DECRETO Nº 56.865, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.
Extingue Exatoria Federal em Vassouras e cria uma no Município de Miguel Pereira, ambas no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 § 4º, da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 8º, do Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965, a 2ª Exatoria Federal em Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º É criada uma Exatoria Federal no Município de Miguel Pereira, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o art. 8º, do Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965.
Art. 3º Os atuais ocupantes do cargos de Exator e Auxiliar de Exatoria, do órgão ora extinto, passam a integrar a lotação do nôvo órgão.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões