DECRETO Nº 56.866, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.550, de 10 de Dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bilhões