DECRETO Nº 56.866, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.550, de 10 de Dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bilhões