Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.868, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.
Declara de utilidade pública o “Ginásio Santo Antônio”, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.072, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Ginásio Santo Antônio”, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos