DECRETO Nº 56.869, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Pontifíca Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, situada no Estado da Guanabara.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos