Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.870, DE 15 De SETEMBRO DE 1965.
Concede reconhecimento aos cursos da Escola de Sociologia e Política da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.133-65,
decreta:
Artigo único. Ficam reconhecidos os cursos da Escola de Sociologia e Política da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, sediada no Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda