DECRETO Nº 56.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco