DECRETO Nº 56.875, de 15 de setembro de 1965.
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“A retribuição de encargos sob a forma de recibo sòmente poderá ser processada em casos excepcionais, de necessidade inadiável.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de Sant’Anna e Silva
Oswaldo Cordeiro de Farias