DECRETO Nº 56.875, de 15 de setembro de 1965.

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“A retribuição de encargos sob a forma de recibo sòmente poderá ser processada em casos excepcionais, de necessidade inadiável.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Campos

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Sebastião de Sant’Anna e Silva

Oswaldo Cordeiro de Farias