DECRETO Nº 56

DECRETO Nº 56.878, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Autoriza a Sociedade Anônima Mineração de Amianto a pesquisar amianto no município de Uruaçú, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Mineração de Amianto a pesquisar amianto, em terrenos de propriedade do Estado de Goiás, numa área quinhentos hectares (500ha), no lugar denominado Maranhões, distrito e município de Uruaçú, Estado de Goiás, delimitada por um retângulo que têm um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético oeste (W) do canto sudoeste (SW) da residência de Darcy Martins e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e dois graus noroeste (72ºNW); cinco mil metros (5.000m), dezoito graus nordeste (18ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau