DECRETO Nº 56.879, DE 20 De SETEMBRO DE 1965.
Concede autorização para funcionamento no curso de pedagogia, da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, considerando os elementos constantes do proc. nº 50.354-64, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia, da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, agregada a Universidade de Juiz de Fora.
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
RET01+++
DECRETO Nº 56.879, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.
Concede autorização para funcionamento do custo de pedagogia, da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 23-9-65 e retificado no Diário Oficial de 29-9-65).
Retificação
Na página 9.964, 4ª coluna, por ter saído com incorreção na retificação publicada no Diário Oficial de 29 de setembro de 1965,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 56.870 - De 20 de setembro de 1965.
LEIA-SE:
Decreto nº 56.879 - de 20 de setembro de 1965.