DECRETO Nº 56

DECRETO Nº 56.880, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Progresso Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Progresso Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 19.847, de 22 de Outubro de 1945; 30.684, de 28 de março de 1952; 32.287, de 20 fevereiro de 1953; 35.442, 30 de abril de 1954; 36.914, de 15 de fevereiro de 1955; 38.771, de 24 de Fevereiro 1956; e 40.424, de 26 de novembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas e com o capital social elevado de Cr$21.000.000 (vinte e um milhões cruzeiros) para Cr$301.387.000 (trezentos e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 301.387 (trezentos e uma mil, trezentas e oitenta e sete) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 12 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco