DECRETO Nº 56.882, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, MG;

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flavio Lacerda