DECRETO Nº 56.883, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede autorização aos cursos de Geografia e História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização aos cursos de Geografia e Historia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e situada na cidade de Santos, São Paulo.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda