DECRETO Nº 56.885, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos do Brasil Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, relativa ao aumento do capital social de Cr$240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco