DECRETO Nº 56.888, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Cria função gratificada na Comissão da Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO