DECRETO Nº 56.890, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à Mineração Triângulo S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Triângulo S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, sociedade anônima que se transformou a Mineração Ltda., por deliberação de sua assembléia geral extraordinária de 20 de novembro de 1964, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigôr ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau