DEcRETO Nº 56.892, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965.

Prorroga o prazo para apresentação de relatório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo a que se refere o art. 5º do Decreto número 55.819, de 8 de março de 1965.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELlO BRANCO