DECRETO Nº 56.897, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdência do Sul, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Previdência do Sul, com sede na Cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 10 de setembro de 1906, inclusive aumento do capital social de Cr$135.000.000 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$405.000.000 (quatrocentos e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 1964.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 23 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco