DECRETO Nº 56.904, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.
Constitui, junto ao Ministério da Agricultura, a Comissão Executiva das Comemorações da II Semana Mundial de Alimentação e Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a realização no Brasil, no período de 18 a 26 de Setembro próximo da II Semana Mundial de Alimentação e Agricultura, instituída pela Organização de Agricultura e Alimentação das Nações Unidas (FAO) e patrocinada pelo Govêrno Brasileiro;
CONSIDERANDO a importância do acontecimento, de repercussão internacional, e a necessidade de manter a opinião pública informada a respeito das realizações do Govêrno naqueles setores,
decreta:
Art. 1º Fica constituída junto ao Ministério da Agricultura a Comissão Executiva das Comemorações da II Semana Mundial de Alimentação e Agricultura.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Diretor do Escritório Regional da FAO no Rio de Janeiro, Professor Pompeu Accioly Borges, e integrada pelos seguintes membros:
Dr. Rufino de Almeida Guerra Filho, Diretor do Serviço de Informação Agrícola, como representante do Ministério da Agricultura;
Dr. Antônio Mendes Monteiro, Presidente da Comissão Nacional de Alimentação, como representante do Ministério da Saúde;
General José Pinto Sombra, Superintendente da Campanha Nacional de Merenda Escolar, como representante do Ministério da Educação e Cultura, e
2º Secretário José Maria Diniz Ruiz de Gambôa, da Divisão de Organismos Internacionais, como representante do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme