DECRETO Nº 56.905, DE 28 DE SETEMBRO de 1965.
Retifica o Decreto nº 56.837, de 3 de setembro de 1965, a fim de incluir um art. 3º
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I Constituição federal,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal,
CONSIDERADO que em conseqüência de enchentes excepcionais, foram sinistradas pontes e rodovias integradas à rede federal cuja imediata recuperação por motivos de segurança, implicará na assunção, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de compromissos financeiros sem a correspondente cobertura orçamentária,
Decreta:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a ocorrer as despesas com a reconstrução de pontes sôbre o Rio Pelotas recomposição em estradas secundárias, remoção de barreiras, construção e reforço de pontilhões, reconstrução de terra plenos inclusive despesas efetuadas a título de antecipação correlacionadas ao imediato restabelecimento do trânsito.
Art. 2º O aludido crédito será consignado ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, que mediante delegação e por aplicação direta levará a têrmo a sua aplicação.
Art. 3º Ficam dispensadas as concorrências e autorizadas mediante coleta de preços, as contratações de serviços e obras bem como aquisições de materiais e equipamentos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência 77º da República.
H. Castelo Branco
Juarez Tavora
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DECRETO Nº 56.905, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.
Retifica o Decreto nº 56.837, de 3 de setembro de 1965, a fim de incluir um art. 3º.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30-9-65).
Retificação
No Decreto, na pág. 10.012, 4ª coluna, no 2º Considerando
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