DECRETO Nº 56.906, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

Altera os artigos 4º, 5º e 10 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º, 5º e 10 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O Gabinete do Ministro tem a seguinte organização:

a) Chefia;

b) Secretaria;

c) Seções de Estudo e Informação.

1. Pessoal e Legislação (GM-1);

2. Informação e Segurança (GM-2);

3. Operações, Organização e Instrução (GM-3);

4. Logística (GM-4);

5. Aeronáutica Civil (GM-5);

6. Finanças (GM-6).

d) Seção de Relações Públicas (GMRP);

e) Seção Administrativa (GMSA);

f) Consultotia Jurídica (GMCJ);

g) Assessoria Parlamentar.

Art. 5º A Chefia do Gabinete compreende:

a) Chefe;

b) Subchefe;

c) Adjunto;

d) Auxiliares.

Art. 10. O Gabinete dispõe do seguinte pessoal:

a) Chefe do Gabinete - Oficial-General de pôsto de Brigadeiro-do-Ar;

b) Subchefes do Gabinete - Coronéis-Aviadores;

c) Chefes de Seção - Coronéis ou Tenentes-Coronéis-Aviadores, exceção feita para a Seção de Estudo e Infomação - Finanças (GM-6) - cujo Chefe será Coronel ou Tenente-Coronel-Intendente;

d) Assessor Parlamentar - Coronel ou Tenente-Coronel-Aviador;

e) Secretário do Gabinete - Tenente-Coronel ou Major-Aviador;

f) Adjunto de Seção - Tenentes-Coronéis ou Majores da Aeronáutica e civis designados em comissão;

g) Consultor e Assistentes Jurídicos, Bacharéis em Direito, de acôrdo com a legislação em vigor;

h) Auxiliares - Oficiais e Subalternos da Aeronáutica e civis mandados servir no Gabinete.

Parágrafo único. Fazem parte também, do Gabinete:

a) Secretário do Ministro - Coronel ou Tenente-Coronel-Aviador;

b) Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 51.904 de 19 de abril de 1963 e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes