DECRETO Nº 56.909, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Pará, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na Cidade de Belém.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 504-65, de Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Pará, nos termos do art. 28, do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na Cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora sonora.
Parágrafo único. O. contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, e de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco