DECRETO Nº 56.910, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
Concede à sociedade Urbana Gern & Filhos autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Navegação Urbana Gern Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Urbana Gern & Filhos, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos decretos Federais números 20.410, de 17 de janeiro de 1946; e 42.993, de 6 de janeiro de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de sócios; transformação do tipo jurídico social, sob a denominação de Navegação Urbano Gern Ltda.; bem assim aumento do capital social de Cr$7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) para Cr$73.000.000(setenta e três milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 5 (cinco) cotas de valôres desiguais, distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração e consolidação contratuais, firmado a 31 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 29 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco